Como devo pagar impostos sobre habitação turística?

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Os rendimentos de um aluguel turístico devem ser declarados como rendimentos de capital imobiliário. Para calcular esse retorno, primeiro você deve diferenciar dois períodos no mesmo ano fiscal: o tempo que sua casa está alugada e o tempo que ela está livre. No primeiro período, deverá declarar o rendimento total dos dias alugados, embora haja uma série de despesas que poderá deduzir. Por exemplo, pode deduzir a publicidade do imóvel, as reparações necessárias, o seguro de aluguel, etc.

A maioria deles deve ser deduzida proporcionalmente ao tempo que seu apartamento foi alugado. No entanto, as despesas comerciais (publicidade, agências, etc.) podem ser deduzidas integralmente. Por outro lado, existe o retorno gerado pelo período em que sua casa ficou gratuita. Corresponde à renda imposta pelo Tesouro por ter um segundo imóvel. Se você quiser saber quanto deve pagar nos dias em que seu apartamento estiver livre, faça o seguinte: Calcule 1,1% do valor cadastral e divida por 365 dias. Multiplique esse resultado pelos dias em que o apartamento não foi alugado.

Desta forma, você obterá o desempenho atribuível ao período desocupado . No caso de aluguel por temporada, você também deve levar em consideração que pode ser necessário cobrar uma taxa de turismo dos hóspedes. Normalmente é um valor diário por adultos que depende da Comunidade Autónoma. Esta taxa deve ser declarada e paga ao Tesouro. Relativamente ao IVA, lembramos que os rendimentos de rendas não geram IVA para os hóspedes. Mas caso você ofereça serviços complementares (lavanderia, limpeza, etc.), deverá cobrá-lo.