Uma nova pintura, azulejos novos… Como inquilino, posso fazer isso ou não? Contaremos tudo para você! Que alterações são permitidas em um imóvel alugado? Que alterações são proibidas em imóveis alugados? Nossas dicas de decoração Que alterações são permitidas em um imóvel alugado? Você é inquilino(a) de um apartamento ou casa. Talvez sinta que vive com uma espada de Dâmocles pairando sobre a cabeça: a temida vistoria de saída e a possível perda (ou não) do seu depósito de segurança…
No entanto, você pode realizar pequenas reformas para personalizar sua acomodação. De fato, de acordo com a lei de 6 de julho de 1989, um inquilino pode fazer melhorias em sua acomodação sem a permissão do proprietário, desde que essas melhorias não alterem as instalações ou os equipamentos. Na prática, é importante lembrar que você pode realizar o que chamamos de melhorias “decorativas”, que não alteram drasticamente o imóvel alugado. Repintar uma parede, furar buracos para quadros (desde que você os tape ao se mudar) ou até mesmo colocar um carpete novo — tudo isso é perfeitamente aceitável!
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E ainda bem. Afinal, a decoração de interiores contribui para o seu bem-estar. Para esses pequenos reparos, você não é legalmente obrigado a pedir permissão ao proprietário. No entanto, recomendamos fortemente que você mencione isso a ele primeiro. Isso evitará muitos conflitos desnecessários. Muitas cores podem ser caras. Mesmo que a obra de decoração não exija a aprovação do proprietário, evite abusar da sorte! Assim, em 2011, um inquilino foi condenado pelo Tribunal de Apelação de Grenoble depois de ter “repintado um quarto inteiro de vermelho vivo (…), os azulejos em volta da banheira e da pia de rosa, as molduras do banheiro de verde, (…) as paredes da sala de estar de rosa e os rodapés e a porta de verde”.